Crônica da Semana com José Roberto Dantas Oliva
Ainda se boceja quando o anúncio aparece na tela do celular: um gol, uma roleta, um felino sorridente e a promessa de que a sorte está a um toque de distância. É cedo para quase tudo, menos para apostar. As plataformas não fecham as portas porque não as têm; não apagam as luzes nem mandam o “freguês” para casa. Funcionam dia e noite, como se jogo fosse serviço essencial.
Em 3 de outubro de 1941, em pleno Estado Novo de Getúlio Vargas, a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688) já vedava estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público.
O artigo 50 do DL, ainda vigente, prevê prisão simples de três meses a um ano e multa para o explorador; ao apostador, impõe hoje multa de R$ 2 mil a R$ 200 mil. Em 23 de outubro de 1942, contudo, outra norma (DL 4.866) excluiu os estabelecimentos licenciados dessa proibição. Assim, em 30 de abril de 1946, no governo Eurico Gaspar Dutra, o Decreto-Lei nº 9.215 pôde, com exatidão, “restaurar” a vigência geral do artigo 50 e cassar as autorizações existentes.
O jogo do bicho já percorrera caminho semelhante. Nasceu em 1892 no Jardim Zoológico de Vila Isabel, no Rio de Janeiro, criado pelo Barão de Drummond para atrair visitantes: o ingresso trazia a figura de um animal, e o acerto rendia prêmio. Logo tomou as ruas e, em 1895, foi proibido no então Distrito Federal.
O artigo 58 da lei de 1941 (das Contravenções) ainda pune sua exploração com prisão simples de quatro meses a um ano e multa de dois a vinte contos de réis; para o apostador, prevê de duzentos mil-réis a dois contos de réis, cifras arcaicas que denunciam a idade da norma.
Décadas mais tarde, a velha banca ganhou fachada luminosa. Em 12 de dezembro de 2018, no fim do governo Michel Temer, a Lei nº 13.756 criou a modalidade lotérica das apostas de quota fixa, então vinculada a eventos esportivos reais, e concedeu ao Executivo dois anos, prorrogáveis por mais dois, para regulamentá-la. O prazo máximo expirou em 2022, no governo Jair Bolsonaro, sem regulamentação. As bets ocuparam, assim, um mercado aberto pela lei, mas desprovido das regras que o próprio diploma exigia.
No governo Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, disciplinou o setor, incluiu os jogos online e instituiu autorizações, tributação, controle de publicidade, monitoramento e fiscalização. O mercado federal regulado entrou em funcionamento em 2025. Em 25 de setembro de 2026, diante da insuficiência do modelo, o mesmo governo Lula editou a Medida Provisória nº 1.394, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das bets, em meio físico ou virtual, inclusive quando oferecidas do exterior a pessoas localizadas no Brasil.
Fez bem em proibir, pois, nas casas, a estatística ganha nome e boleto vencido.
Pessoas e famílias acumulam dívidas, salários desaparecem antes do fim do mês e relações se desfazem sob a promessa de recuperação na rodada seguinte. O prejuízo raramente chega sozinho: traz mentira, segredo e vergonha. Quem tenta resgatar na aposta o que a aposta levou cava, com as próprias mãos, um buraco ainda mais fundo.
Bets, cassinos digitais e jogos como o Tigrinho são faces cruéis desse labirinto.
Há relatos de compulsão que custou empregos e de trabalhadores que se apropriaram indevidamente de valores do empregador para sustentar as apostas. Não se pretende desculpar o ilícito, mas revelar a engrenagem: o vício estreita o horizonte, converte dinheiro alheio em falsa saída e empurra pessoas comuns para decisões capazes de arruinar muitas vidas.
A ludopatia, dependência que compromete o controle sobre o jogo apesar dos prejuízos, pode vir acompanhada de ansiedade, depressão, isolamento social, endividamento e risco de suicídio.
No ambiente digital, a armadilha cabe no bolso, envia notificações e oferece estímulos sem pausa. Não há relógio na parede nem trabalhador anunciando o encerramento; há somente outra rodada, outro bônus, outra ilusão.
O dano transborda da tela. Segundo a exposição de motivos da Medida Provisória, somente em 2025 a transferência líquida de recursos das famílias brasileiras para as plataformas pode ter chegado a dezenas de bilhões de reais, com efeitos ainda maiores sobre a economia. O dinheiro subtraído de comida, aluguel ou remédio retrai o consumo, agrava a desigualdade de renda e compromete a arrecadação. O Estado perde receita e, ao mesmo tempo, recebe a conta da saúde mental, do superendividamento e da assistência social.
A exposição de motivos reconhece que autorizações, requisitos técnicos, vigilância financeira, prevenção à lavagem de dinheiro e apelos ao “jogo responsável” não bastaram. As salvaguardas falharam na proteção da saúde, dos consumidores, de crianças e adolescentes e da estabilidade financeira das famílias. E ao prejudicar o consumo, o jogo afetou também o lucro do comércio.
A Medida Provisória prevê a extinção das autorizações, a devolução de saldos, a retirada da publicidade e a atuação coordenada de órgãos públicos contra a oferta ilegal. Fechar a torneira depois da inundação não seca a casa, mas impede que a água continue subindo.
A reação será (já é!) pesada. Artistas, influenciadores, jogadores de futebol, emissoras de TV e de rádio e outros veículos participam de uma cadeia que explora diretamente o negócio ou prospera com seus anúncios. É lamentável que pessoas e empresas pretendam continuar enriquecendo à custa da desgraça alheia. Pior é ver ídolos, cuja imagem inspira confiança, estimularem bets e cassinos digitais. Muitos, felizmente, recusaram contratos e cachês milionários, provando que a fama não precisa servir de aval a uma arapuca.
Já há medidas judiciais contra a proibição, e a medida provisória dificilmente atravessará o Congresso sem pressões, lobbies e negociações. A batalha será dura porque afronta interesses poderosos. A população, no entanto, respondeu com clareza: pesquisa Datafolha divulgada em 1º de outubro de 2026 mostrou que 78% dos entrevistados defendem a proibição das bets e dos cassinos online; 18% são contrários e 4% não souberam responder. De um lado, contratos vistosos; do outro, uma maioria que já compreendeu quem paga a conta.
Na tela, as bets piscam, o Tigrinho sorri e a casa celebra. Fora dela, o riso desaparece diante do saldo. Talvez seja essa a verdade que os anúncios mais temam: no jogo vendido como diversão, a esperança vira ficha, o orçamento familiar serve de garantia e toda a sociedade termina pagando.
Enriquecer com essa ruína não é entretenimento; é fazer da dor dos outros um modelo de negócio.
JOSÉ ROBERTO DANTAS OLIVA
O autor é Doutorando em Educação pela FCT-UNESP de Presidente Prudente, Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, Advogado Trabalhista, Juiz Titular de Vara do Trabalho aposentado, Professor, Radialista, Jornalista e titular da cadeira nº 18 da Associação Venceslauense de Letras – AVL
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