Presidente Venceslau | Domingo, 20 De Setembro De 2026
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Aulas presenciais são retomadas na Rede Municipal de Presidente Venceslau

Aulas presenciais são retomadas na Rede Municipal de Presidente Venceslau
Retorno das atividades presenciais em escolas municipais ocorreu ontem (28) (Foto: Arquivo)

A Prefeitura de Presidente Venceslau publicou decreto nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial Eletrônico, para tratar sobre a retomada das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino. A decisão se baseia, entre outras considerações, na proposta apresentada pelo Plano São Paulo, que faculta o retorno gradativo das aulas presenciais nas instituições educacionais que possam se adequar aos protocolos normatizados.

Com a decisão, as aulas presenciais foram retomadas já nesta quarta-feira (28). A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela emissão de orientações complementares para o retorno, sendo estas feitas em conformidade com o Plano de Retomada.

No município, a Rede Estadual de Educação, o Projeto Guri e a Rede Privada terão a incumbência de definir critérios, metodologias e orientações para o retorno às aulas e atividades presenciais em suas unidades.

As escolas da Rede Municipal deverão seguir a adoção do protocolo de orientação e diretrizes de segurança sanitária, de higiene, saúde e prevenção para o retorno das aulas presenciais e, também, as orientações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura especificadas no Plano de Retomada das aulas presenciais.

As instituições de ensino municipais vão divulgar a comunidade escolar e às famílias o protocolo sanitário e o plano de retomada das aulas. As escolas estaduais, unidades da rede privada e o Projeto Guri poderão adotar, no que couber, o mesmo protocolo e orientações que as escolas municipais.

A participação dos estudantes nas atividades presenciais é facultativa, a critério dos pais ou responsáveis. No entanto, a Secretaria Municipal de Educação recomenda que os estudantes frequentem presencialmente a escola, mantendo-se em atividades remotas somente os estudantes que pertencem ao grupo de risco para a covid-19, conforme atestado médico.

É dever dos pais comunicar por escrito a decisão de o estudante não frequentar presencialmente a unidade escolar e constitui, também, atribuição da família assumir o compromisso da participação do estudante nas atividades remotas.

As medidas previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento pela Administração Municipal, levando em consideração as condições epidemiológicas.

(Da redação)

Integração Regional

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