A Prefeitura de Presidente Venceslau publicou decreto nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial Eletrônico, para tratar sobre a retomada das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino. A decisão se baseia, entre outras considerações, na proposta apresentada pelo Plano São Paulo, que faculta o retorno gradativo das aulas presenciais nas instituições educacionais que possam se adequar aos protocolos normatizados.
Com a decisão, as aulas presenciais foram retomadas já nesta quarta-feira (28). A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela emissão de orientações complementares para o retorno, sendo estas feitas em conformidade com o Plano de Retomada.
No município, a Rede Estadual de Educação, o Projeto Guri e a Rede Privada terão a incumbência de definir critérios, metodologias e orientações para o retorno às aulas e atividades presenciais em suas unidades.
As escolas da Rede Municipal deverão seguir a adoção do protocolo de orientação e diretrizes de segurança sanitária, de higiene, saúde e prevenção para o retorno das aulas presenciais e, também, as orientações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura especificadas no Plano de Retomada das aulas presenciais.
As instituições de ensino municipais vão divulgar a comunidade escolar e às famílias o protocolo sanitário e o plano de retomada das aulas. As escolas estaduais, unidades da rede privada e o Projeto Guri poderão adotar, no que couber, o mesmo protocolo e orientações que as escolas municipais.
A participação dos estudantes nas atividades presenciais é facultativa, a critério dos pais ou responsáveis. No entanto, a Secretaria Municipal de Educação recomenda que os estudantes frequentem presencialmente a escola, mantendo-se em atividades remotas somente os estudantes que pertencem ao grupo de risco para a covid-19, conforme atestado médico.
É dever dos pais comunicar por escrito a decisão de o estudante não frequentar presencialmente a unidade escolar e constitui, também, atribuição da família assumir o compromisso da participação do estudante nas atividades remotas.
As medidas previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento pela Administração Municipal, levando em consideração as condições epidemiológicas.
(Da redação)
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