Presidente Venceslau | Segunda-Feira, 15 De Junho De 2026
Cotidiano

Uma escolha irreversível para o fim do sofrimento: a Eutanásia em humanos

Uma escolha irreversível para o fim do sofrimento: a Eutanásia em humanos

Neste primeiro mês de 2022, dois pacientes colombianos não terminais acessaram o direito de uma morte induzida por meio da eutanásia, fato que deu origem ao texto de hoje. A palavra eutanásia origina-se do grego thanatos – morte, o que nos leva a ideia de morte do eu. A intervenção tem como objetivo assegurar uma morte indolor ao paciente através de uma indução assistida por uma equipe médica. Esta questão envolve princípios morais, éticos, políticos, mas, sobretudo, religiosos.

A discussão sobre o tema provoca opiniões controversas. Do ponto de vista religioso uma boa morte ocorre com o desenvolvimento espiritual. O fim da vida supostamente deve ocorrer no momento em que a pessoa esteja pronta para seguir o caminho que a conduzirá a Deus.

Se analisarmos as camadas mais profundas da doutrina, chegaremos à conclusão de que o fenômeno da religião valoriza o sofrimento, devido a interpretação popular da mensagem contida na crucificação de Cristo. A cruz na cultura é vista como um símbolo que prega a dor como um meio de se alcançar a redenção, o que torna a negação da vida, ou seja, a opção pela morte um aspecto reprovável. No entanto, a cruz pode também ser pensada como o preço que se paga por escolher ir até às últimas consequências em busca de uma verdade pessoal e intransferível do sujeito.

Há também, na vertente espírita, a teoria sobre o vale dos suicidas: uma região astral, nos moldes de Sillent Hill, para onde vão os espíritos que escolheram provocar a própria morte. Segundo a doutrina, as almas se agrupam neste local pela lei da atração ou afinidade, uma das sete leis universais.

A eutanásia também entra em choque com as regulamentações do Estado, que tem por obrigação resguardar a vida de seus tutelados. No Brasil a eutanásia é considerada ilegal, no entanto outras categorias de não intervenção em quadros terminais são permitidas. Nesses casos, o estado entende que os procedimentos de reanimação, como manobras de ressuscitação e o uso de aparelhos para a estabilidade dos órgãos, são desnecessários e prolongam o tempo de sofrimento do paciente.

Outro exemplo de não intervenção é a mistanásia aguda. A aceleração de casos da Covid-19 no Brasil provocou esse fenômeno nos hospitais. Definida como uma modalidade de término de vida, a mistanásia aguda ocorre quando um indivíduo vulnerável é acometido de uma morte prematura, miserável e evitável. Esse quadro foi observado na segunda onda devido à falta de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) e de vagas de enfermarias no atendimento aos doentes com coronavírus em nosso país.

Como alguns hospitais ficaram sem leitos, as equipes de saúde foram obrigadas a selecionar, de certa forma, quem deveria morrer ou não. Na verdade, não é novidade no SUS que pacientes precisam ser selecionados de acordo com sua gravidade e chance de sobrevivência, para ocupação de um leito. O fenômeno da mistanásia não representa um abandono de paciente, mas, sim, uma consequência do colapso do sistema.

A questão é delicada, mas desse diálogo muito se pode criar. Existem circunstâncias tão dramáticas, tão difíceis, tão irreversíveis e tão irremediáveis que acaba sendo inevitável que algumas pessoas peçam por esse tipo de ajuda. Há quem diga que é preciso lutar para proteger as pessoas do sofrimento, não para eliminá-las, mas nem todas as pessoas serão contempladas com essa ideia, afinal como proteger uma pessoa do sofrimento sendo que o que lhe causa dor é a vida?

Dúvidas e Informações: (18) 9 9139-0000

Texto escrito por Rafaela Piai Psicóloga - CRPSP06/133655

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