Na região de "Presidente Prudente", dos "3.496" presos autorizados para a "saidinha" de fim de ano, "142" não retornaram às unidades prisionais, o que corresponde a "4,06%" do contingente. O benefício teve início no dia "23 de dezembro e término em 3 de janeiro", com duração de 12 dias.
Os detentos estavam alocados em unidades dos municípios de "Adamantina, Caiuá, Dracena, Flórida Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Marabá Paulista, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupi Paulista".
A informação foi fornecida pela "SAP" (Secretaria da Administração Penitenciária), que não especificou o número de reeducandos evadidos por unidade prisional.
Os presos que não voltaram agora são considerados "foragidos" e perdem automaticamente o "benefício do regime semiaberto". Quando recapturados, retornarão ao "regime fechado".
Na região, o maior contingente de detentos aptos para a "saidinha" estava no "CPP" (Centro de Progressão Penitenciária) de Pacaembu, onde "1.201" puderam usufruir da medida.
Entenda a "saidinha";
A SAP ressalta que o poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na "Lei de Execução Penal" e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme a portaria "02/2019 do Deecrim" (Departamento Estadual de Execução Criminal).
De acordo com esta portaria, ficam autorizados às saídas temporárias, com o propósito de visita à família, os presos que tenham "processo de execução penal em curso, ainda que em trâmite em outro juízo; possuam comportamento adequado, avaliado pela diretoria do estabelecimento prisional ou pelo departamento; tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, se primário, ou 1/4 dela, se reincidente, a contar da data da prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado; seja tal benefício compatível com os objetivos da pena; comprovem o endereço onde permanecerão durante o período de saída; e disponham de meios para locomoção do presídio ao local de permanência, bem como para o retorno".
Em cada ano, as saídas temporárias ocorrem nos meses de "março, junho, setembro e dezembro".
(Da redação)
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