“O Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Presidente Prudente, considerando a recente publicação do Decreto 66.575, de 17 de março de 2022, pelo Governo do Estado de São Paulo, que flexibiliza a exigência do uso de máscaras respiratórias nos espaços abertos e fechados, ESCLARECE aos empregadores que a nova orientação estadual NÃO IMPEDE QUE A EMPRESA CONTINUE A EXIGIR o uso de máscaras de proteção por parte de seus funcionários, caso assim o entenda como medida ainda necessária para a proteção da saúde de seus empregados e clientes, tendo em vista que a exigência se insere no âmbito do poder diretivo da empresa e encontra respaldo no direito constitucional a um meio ambiente de trabalho hígido.
Ressalta, ainda, que no caso de empregadores que prestam serviços ou atendam clientes idosos, com comorbidades ou crianças que não estão em idade adequada para vacinação, tal exigência se torna ainda mais recomendável por conta da prejudicialidade do vírus nesses casos.
Por fim, relembra que é dever legal do empregador manter um meio ambiente do trabalho sadio, tendo responsabilidade objetiva de manutenção da segurança de seus empregados”
*Com Assessoria de Imprensa
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