AtendimentoÂ
Entre as principais medidas, a lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular, como:
- programas de enriquecimento curricular;
- aceleração de estudo;
- agrupamento de estudantes por áreas de interesse.Â
A norma prevê progressão educacional flexÃvel, ao permitir avanços por disciplina ou área do conhecimento, além da possibilidade de aceleração integral da trajetória escolar. As medidas devem considerar o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.
Cadastro nacional
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação.Â
A finalidade é mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos, para subsidiar a formulação e avaliação de polÃticas públicas.
Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.
ParticipaçãoÂ
A adesão à polÃtica será voluntária para estados, Distrito Federal e municÃpios, mediante formalização com o governo federal. Nos casos de adesão, a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para implementação das ações, conforme disponibilidade orçamentária.Â
O financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.
Fonte: Agência Brasil
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