O deputado Mauro Bragato informa que foi sancionada a lei que regulariza os assentamentos fundiários no Estado de São Paulo e dá títulos de domínio a famílias assentadas. A titulação possibilitará ao produtor rural assentado registrar a propriedade em seu nome. A lei nº 17.517/21 foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 09/03.
Bragato foi o relator do projeto apreciado pelao Assembleia Legislativa de São Paulo que estabelece critérios para que o produtor rural assentado possa registrar a propriedade em seu nome.
Segundo o Itesp (Instituto de Terras do Estado de São Paulo) o projeto atinge 140 assentamentos rurais do Estado de São Paulo. Na região do Pontal são 98 assentamentos, ou mais de 4.900 famílias, num total de 20 mil pessoas. Todas terão mais segurança jurídica e direito à posse. Bragato, além de relator, também trabalhou firmemente junto aos parlamentares para aprovação do projeto.
O deputado destaca que a nova legislação cria regras para a regularização fundiária dos assentamentos paulistas. “Há muitos anos venho trabalhando para garantir o desenvolvimento socioeconômico de pequenos agricultores e trabalhadores rurais, legitimando suas posses. E essa medida fornecerá ao Estado mecanismos jurídicos mais eficientes para efetivar o direito à moradia dessa parcela da população, garantindo melhor qualidade de vida, contribuindo para a construção de cidades sustentáveis”, destacou.
A propositura altera a Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários, e a Lei nº 10.207, de 8 de janeiro de 1999, que cria a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva".
Com Assessoria de Imprensa
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