Presidente Venceslau | Quinta-Feira, 14 De Maio De 2026
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Congresso derruba veto e editais de licitação, leis e decretos serão publicados em jornais

Congresso derruba veto e editais de licitação, leis e decretos serão publicados em jornais
Volta a valer a determinação de que editais sejam publicados em jornais para dar mais transparência aos contratos firmados pelas prefeituras (Foto: Folha de Londrina)

Uma boa notícia aos jornais impressos. O Congresso Nacional – Câmara dos Deputados e Senado Federal – derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro à nova lei de licitação e entre as partes vetadas estava o parágrafo 1º do artigo 175 que desobrigava até dezembro de 2023, os municípios de realizar publicação complementar de suas contratações mediante publicação do extrato em jornal diário.

Com a derrubada, volta a valer a determinação de que editais sejam publicados em jornais para dar mais transparência aos contratos firmados pelas prefeituras. “Quanto mais transparência com a coisa pública, melhor. Esse lema nos impulsiona diariamente na missão de levar para o maior número possível de pessoas os assuntos de interesse coletivo, seja na esfera nacional, estadual, regional ou local, bem como a continuidade do jornalismo também na plataforma impressa”, disse Jucelino Costa, presidente da ADI (Associação dos Jornais Diários do Interior do Paraná) – que reúne mais de 22 veículos impressos, além de portais de notícias.

Transparência

Os parlamentares entenderam que a publicação de editais e outros documentos em jornais proporciona mais transparência aos contratos celebrados pelo poder público. “A transparência dos processos licitatórios é fundamental e precisa ser cada vez mais fomentada, especialmente nos dias de hoje”, disse o relator da nova Lei de Licitação no Senado, Antônio Anastasia (PSD-MG).

Anastasia acrescenta que “a derrubada desse veto significa maior controle social, mais fiscalização e transparência total, o que é positivo para a administração pública e para o cidadão”, afirmou. O trecho vetado, que foi derrubado, diz que, até 31 de dezembro de 2023, os municípios “deverão realizar divulgação complementar de suas contratações mediante publicação de extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação local”.

 Da Redação

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