Com a decisão, juízes, promotores e procuradores podem ganhar R$ 62,5 mil mensais, somando o teto e R$ 16,2 mil em penduricalhos.
Pela nova resolução do CNJ, os tribunais ficam proibidos de processar contracheques e folhas de pagamentos adicionais, além daquelas destinadas ao pagamento regular dos salários.
“A prática de fragmentar pagamentos em múltiplos contracheques e folhas suplementares subverte o modelo [constitucional] e dificulta a verificação do cumprimento do teto remuneratório”, declarou Fachin durante a sessão de votação no CNJ.
O ministro defendeu a adoção de um contracheque por magistrado. “O que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas”, afirmou.
A norma também unifica todas as rubricas, que são os nomes dados às verbas indenizatórias pagas pelos tribunais de todo o país.
O conselheiro Cassio Lisandro Telles, que ocupa a cadeira do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), destacou que a medida foi adotada após o CNJ não conseguir somar quantas rubricas eram praticadas pelos tribunais, “tamanha é a proliferação desses títulos que deram a esses adicionais”.
“Uma distorção que não pode continuar, nós precisamos ter total transparência”, acrescentou o conselheiro.
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Fonte: Agência Brasil
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