Pensão de um salário mínimo
Pela proposta, os familiares das 11 vítimas terão direito a uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível como herança, no valor de um salário mínimo (R$ 1.621), que será paga com recursos do programa orçamentário de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
Esse programa é uma rubrica do Orçamento Geral da União usada para custear o pagamento de benefícios vitalícios e indenizações concedidos pelo Estado a vítimas de perseguições políticas, violência institucional ou graves crises de saúde pública.
Segundo a comissão, será dada prioridade para o recebimento da pensão primeiro para os ascendentes, com destaque para a mãe das vítimas, seguidos pelos descendentes em partes iguais e, por fim, para os irmãos.
Substitutivo
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 1969/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Embora mantenha o conteúdo do texto original, o substitutivo faz ajustes técnicos para alinhar a concessão dos benefícios à legislação federal vigente.
O projeto passou a instituir também o Dia Nacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, a ser lembrado anualmente em 26 de julho, data do sequestro dos jovens.
Na avaliação do relator, o projeto integra uma cadeia de atos internacionais e nacionais que “procuram dar às vítimas da Chacina de Acari e aos seus familiares um desfecho jurídico e simbólico, nas balizas da proteção dos direitos humanos, mesmo que com décadas de atraso".
Reimont destacou também que o projeto está alinhado a decisões recentes sobre o caso, como a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2024 e a lei estadual do Rio de Janeiro de 2022 que também determinou indenizações.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Mas, para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Brasil
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