Presidente Venceslau | Sábado, 13 De Junho De 2026
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Aprovada inclusão de teste rápido na cobertura de planos de saúde

Aprovada inclusão de teste rápido na cobertura de planos de saúde
Teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica (Foto: Myke Sena)

Nesta quinta-feira (20), entrou em vigor portaria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a inclusão do teste rápido de covid-19 nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde.

De acordo com a ANS, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas. 

A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para sanar outras dúvidas. 

O exame que deverá incluído do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno. 

Agência Brasil

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