A lei n° "11.169/2023", que obriga a "reserva de 20%" das vagas nos "concursos públicos" e "processos seletivos municipais" para pessoas "negras e indígenas", entrou em vigor na última "sexta-feira (21)", em Presidente Prudente (SP).
A proposta, de autoria da vereadora 'Nathalia Barbosa Gonzaga da Santa Cruz' (PSDB), foi aprovada pela "Câmara Municipal", promulgada pelo prefeito 'Ed Thomas' (sem partido) e publicada no "Diário Oficial Eletrônico" (DOE).
Segundo o "artigo 2º" da norma, o edital dos concursos e processos seletivos da administração pública "direta e indireta" municipal, e do "Poder Legislativo", deverão conter a "orientação" sobre os "procedimentos" a serem "adotados" àqueles que pretendem concorrer às "vagas reservadas".
A nova lei ainda menciona que "não haverá diferenciação de critérios de seleção entre candidatos à concorrência geral e candidatos às vagas reservadas, no que se refere ao conteúdo programático, conteúdo das provas, critérios de pontuação por título, pontuação mínima para classificação e demais elementos inerentes ao concurso ou processo seletivo público".
(Por Rodrigo Marinelli, g1 Prudente)
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