O juiz da 3ª Vara do Fórum da Comarca de Presidente Venceslau (SP), Deyvison Heberth dos Reis, recebeu a denúncia protocolada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) e tornou o acusado, réu pelo crime de maus-tratos a animal doméstico após o acusado, ter amarrado o cachorro da vizinha ao carro e o arrastado por cerca de 1km até a morte, na Rodovia da Integração (SP-563).
Na mesma decisão judicial, o magistrado indeferiu o pedido de prisão preventiva formulado pela Polícia Civil e avalizado pela Promotoria. Conforme o despacho, não houve evidências de que o acusado estaria se recusando a responder ao processo, uma vez que sequer foi tentada a citação.
Além disso, com base no princípio constitucional da não-culpabilidade, o magistrado considerou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares no decorrer do processo, se necessário, como alternativa ao pedido da prisão preventiva, tendo em vista a efetividade das normas penais e processuais vigentes.

Por fim, Reis determinou que o réu seja notificado a respeito do teor da denúncia e intimado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, bem como para esclarecer se possui advogado constituído.
O advogado Carlos Alberto Toro, que trabalha na defesa do réu, confirmou, que a denúncia foi recebida e esclareceu que irá se manifestar no processo.
(Por Bárbara Munhoz, g1 Prudente)
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