A "Atividade Delegada" é um serviço de policiamento "ostensivo e preventivo" realizado em "áreas" predeterminadas pelo "Poder Executivo". A autorização para o início do serviço em "Presidente Venceslau" (SP) foi publicada, no último dia "24 de julho" através do "Diário Oficial" do Estado de São Paulo.
O serviço é um "convênio" firmado entre as "prefeituras" e a "Secretaria da Segurança Pública". Conforme a "Lei Orçamentária Anual" (LOA) exercício de "2022", o "Governo Municipal" possui os recursos necessários para o pagamento da "gratificação" pelo desempenho dos profissionais.
A prefeitura entra com o pagamento da "gratificação mensal" por desempenho da Atividade Delegada pelos Militares no valor de "1 Ufesp" por hora trabalhada, e a Polícia Militar fornecerá "viaturas" e todos os "aparatos disponíveis".
De acordo com o projeto aprovado, os militares da "ativa" podem se inscrever "voluntariamente" para o exercício da função, ou seja, atuarem em "jornadas extras", em seu horário de "folga", por adesão. Neste plano estarão incluídas as "diárias especiais" por jornada "extraordinária" de Trabalho, obedecendo o período de até "8h diárias", e com limite de até "80h mês".
A medida de segurança tem o objetivo de combater a "criminalidade" e melhorar a sensação de "segurança" da população.
(Da redação)
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